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  SÚMULA 228
Súmula 228: nova redação foi publicada hoje    


A nova redação da sumula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade, foi publicada hoje (04) no Diário da Justiça. Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, realizada na semana passada, a alteração foi motivada pela edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculada nº4, que veda a utilização do salário mínimo indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.

Com a modificação, a redação da Súmula nº 228 passa a ser a seguinte:

SÚMULA 228
ADICONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

A mesma resolução que altera a Súmula nº228 ainda cancela a Súmula nº17 e a Orientação Jurisprudencial nº02 da seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial nº47 da SDI-1, nos seguintes termos:

47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Carmem Feijó)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de comunicação social
Tribunal Superior do Trabalho

 

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