Assunto: Portaria Interministerial nº 329 MPS/MF que prorroga o prazo para contestação do novo FAP.
Resumo da Publicação
O FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social - MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional daquele Ministério, no prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação desta Portaria, por razões que versem sobre possíveis divergências dos elementos previdenciário que compõe o cálculo do Fator.
Entendimento
O FAP poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, no prazo de 30 dias, contados a partir de 11 de dezembro de 2009 (data da publicação da referida Portaria) por razões que versem sobre possíveis divergências dos elementos previdenciário que compõe o cálculo do fator.
O resultado do julgamento da contestação poderá ser consultado na internet, no site do MPS (www.previdenciasocial.gov.br)
O objetivo do fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir o índice de acidentes. Assim, as alíquotas (1%,2% ou 3%) em razões do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, serão reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, em razão do desempenho da empresa da relação a sua respectiva atividade, aferida pelo FAP.
Fundamentação Legal
Portaria Interministerial MPS/MF nº 329, de 10 de Dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da união em 11 de Dezembro de 2009. |